.

.

domingo, 29 de janeiro de 2017

GANDU: Sem licitação, prefeitura de Gandu contrata empresa alvo do Ministério Público Estadual

O suposto contrato em questão foi firmado entre a Prefeitura de Gandu e a empresa Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda sem que houvesse licitação. Em 2013, na gestão do ex-prefeito Ivo Peixoto, um contrato parecido foi assinado e prorrogado para os anos de 2014, 2015 e 2016 mas com valores congelados e bem abaixo do contrato atual, supostamente assinado pela atual gestão. Caso tivesse interesse, o prefeito Leonardo Cardoso poderia, inclusive, prorrogar o antigo contrato por mais um ano, como prevê a lei para contratação de serviços de natureza continua. No contrato atual serão pagos mensalmente a Gradus Assessoria, exatamente R$ 18.00,00 (dezoito mil reais) divididos em 13 parcelas que, somados chegam aos R$ 234.00,000 (duzentos e trinta e quatro mil reais) por um ano e um mês de contrato. Os mesmos serviços prestados na gestão passada não passaram dos R$ 120.00,000 (cento e vinte mil) por ano, ou seja, R$ 10.00,000 (dez mil reais) pagos mensalmente. Além do dobro do valor pago por um contrato sem licitação, a mesma empresa Gradus Assessoria já foi alvo de uma ação do Ministério Público Estadual.
 A autora da ação foi a promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, que na época ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Irecê e a empresa. A contratação foi realizada em 2013 e renovada com aditamento nos anos subsequentes, até 2016, em um total de aproximadamente R$ 2,24 milhões. Entre outras sanções legais, Edna Márcia pediu que a Justiça condenasse Luizinho Sobral ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a Gradus à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O benefício auferido pela Gradus Consultoria representou um prejuízo ao erário municipal, pois preços melhores e vantajosos seriam obtidos se a licitação de fato tivesse ocorrido nas diversas vezes em que foram celebrados os contratos com indevida inexibilidade de licitação”, afirma a promotora de Justiça. por Diário Paralelo

Nenhum comentário:

Postar um comentário