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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

JUSTIÇA CASSA PREFEITA DE ITUBERÁ

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da prefeita de Ituberá, Iramar Braga de Souza Costa (prefeita eleita) e Vivaldo Reis de Souza (vice-prefeito eleito). A decisão do Juiz Eleitoral Reinaldo Peixoto Marinho da 32ª Zona Eleitoral, publicada nesta quarta-feira (30) alega que a prefeita praticou “abuso e desvio do poder político e econômico praticado pela gestora municipal, afetando o equilíbrio e a paridade do pleito eleitoral, em detrimento dos demais candidatos”.
Veja a sentença
“Assim, restou comprovada a violação tanto da normalidade, quanto da legitimidade da eleição, em decorrência do abuso e desvio do poder político e econômico praticado pela gestora municipal, afetando o equilíbrio e a paridade do pleito eleitoral, em detrimento dos demais candidatos.ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral e julgo, parcialmente, procedentes os pedidos formulados pelos representantes para DECRETAR a NULIDADE DOS VOTOS obtidos pelos representados na Eleição Municipal de 2016 e CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos IRAMAR BRAGA DE SOUZA COSTA (Prefeita eleita) e VIVALDO REIS DE SOUZA (Vice-Prefeito eleito), integrantes da Coligação Ituberá no Rumo Certo (chapa majoritária), ora representados, nos termos do art. 14, §9º da CR c/c art. 22, XIV, da LC 64/90, art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e art. 25, I da Resolução TSE 23.463/15.CONDENO-OS à sanção de inelegibilidade para as eleições municipais de 2016, bem como as que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.Determino a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para extração de cópias que entender pertinentes, a fim de apurar eventuais atos de improbidade administrativa ou ilícito penais.Sem custas por força de Lei.Confirmada a sentença, após o trânsito em julgado, retornem os autos para designação de data para realização de nova eleição municipal para os cargos majoritários e demais providências, nos termos do art. 224, §3º do CE.Intimem-se as partes. Ciência ao MPE, pessoalmente. P.R.I.”Ituberá, 29 de agosto de 2017.Reinaldo Peixoto MarinhoJuiz Eleitoral – 32ª ZE

8 comentários:

  1. Agora quero vê... Os que estavam mamando sem fazer nada, só ostentando enquanto muitos queriam ter a chance de ter ao menos um emprego. Agora resta escolher outros candidatos pq Reges tbm n faria diferente com esse grupo de sanguessuga que o acompanha... Temos que ter opções pra votar pq eles estavam mamamdo e os demais estao na fila pra ser o proximo.

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    1. E qual seria a melhor escolha? Andrezito? Piada

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    2. Raimundo da laje que não é... Ja estão esquecidos que o brasil ta pagando Por conta de um vice errado?? Pq tiraram a presidenta e deixou o vice, como vamos eleger Reges com essa chapa?? Pra se arrepnder igual muitos estao agora?? A nao ser que ele procure um vice digno de esta no cargo.

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  2. ������������������ Toma 15...

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  3. E o povo sofrendo na miséria tem quem cassar mesmo e de baixo desse angu tem muito caroço vamos descobrir meu povo.

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  4. Demorou mais finalmente,
    Espero que tenhamos opções pra mudar pra melhor e ver a diferença

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  5. Tava bom pra quem almeijava tanto a reeleição

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