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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

PT pode mudar candidatura de Lula por Haddad até 20 dias antes da eleição, diz advogado

Diante da possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o pedido de registro de candidatura a presidente de Lula, o PT apresentou na manhã desta segunda-feira (6) o seu plano B: indicar Fernando Haddad como vice . Dessa forma, com o indeferimento do pedido, no dia 17 de setembro, a coligação partidária deverá indicar como presidenciável o ex-prefeito de São Paulo, com Manuela D’Ávila ao seu lado. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Jarbas Magalhães, explica a estratégia do PT para fazer a substituição de Lula por Haddad. “Como é publico e notório que Lula tem uma condenação por um órgão colegiado, em segundo grau, ele se enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O TSE, quando julgar o pedido de registro dele, é quase certo, vai indeferir. Só que isso é no processo judicial. Ele pede o registro no dia 15 de agosto. Com isso, abre prazo para as impugnações, abre prazo para apresentar as contrarrazões das impugnações, e depois o plenário julga o pedido de registro de candidatura. Ao que tudo indica, Lula deve ser barrado. A jurisprudência é mansa e pacifica nesse sentido”, afirma Jarbas Magalhães. Jarbas ainda esclarece como são os prazos processuais na Justiça Eleitoral e como o fator tempo será importante neste momento. “O prazo para solicitar o registro na justiça eleitoral é ate o dia 15 de agosto. Ele já poderia fazer isso agora, mas por estratégia, vai deixar para o dia 15. Feito o pedido, a Justiça Eleitoral publica um edital com o nome dos partidos e coligações que indicarem o registro. A partir daí, os partidos têm cinco dias para impugnar o pedido dele. Nisso, ele ganha mais cinco dias. E tem que esperar esse tempo para o processo voltar para o juiz eleitoral. Se houver impugnação, abre prazo para ele se defender. São mais sete dias para contestação de Lula. Com isso, são mais doze dias e o pedido dele ainda não foi julgado. Depois disso, abre prazo para alegações finais, de dois dias, e depois o processo vai para o plenário para ser julgado”, conta Jarbas. No total, são 14 dias que o petista ganha já no curso da campanha eleitoral, que se inicia no dia 16 de agosto. A mudança, conforme o especialista diz, só pode ser feita pelo partido até 20 dias antes da eleição, prevista para ocorrer no dia 7 de outubro. Neste caso, a substituição poderá ser feita pela coligação até o dia 17 de setembro. Mas como estratégia para ganhar tempo, as mudanças só devem ocorrer na data limite. “Lula, no caso, precisaria desistir da candidatura dele, e como o PT e PCdoB são da mesma coligação, se reúnem e escolhem o substituto, que muito provavelmente, será Fernando Haddad e Manuela D’ávila. Mas pode ser qualquer outro filiado do partido e da coligação. Se não fizer essa substituição, fazem a campanha até o final da eleição por ‘conta e risco’”, frisa o advogado. “Se ele for para eleição com o registro indeferido, os votos não são computados. Ficam reservados. Votos dados a candidatos indeferidos ficam reservados. Não serão computados como votos válidos”, ressalva Jarbas. O especialista eleitoral, entretanto, sinaliza que Lula pode conseguir uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir que ele concorra às eleições. “O que pode acontecer é ele disputar a eleição e conseguir maioria dos votos e tentar reverter esse indeferimento no Supremo. Aí, será um fato politico interessante. Se ele obtiver a maioria dos votos (51% dos votos válidos), esses votos não terão validade e o argumento do PT será: o povo escolheu esse candidato, mas a Justiça barrou. Assim, se questionará novamente a Lei da Ficha Limpa. E já houve diversos questionamentos sobre a inconstitucionalidade da lei, que prevê inelegibilidade por força de decisão de órgão colegiado. Mas isso já foi analisado pelo Supremo, que reafirmou a constitucionalidade da lei. A chance de Lula é ele conseguir uma liminar no STJ/STF ou o Supremo mudar o entendimento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o que é menos provável de acontecer”, avalia. por Cláudia Cardozo

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